SIMPLES para Corretores de Imóveis.

14-06-2013 21:54

 

 

APROVADO! CORRETOR É MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

Publicado em 11/07/2012

 

 CORRETOR COMO MICROEMPREENDEDOR – Acaba de ser aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal, o projeto de lei complementar PLS 90/10, que admite o corretor de imóveis como microempreendedor individual. A proposta tem o apoio integral do Sistema Cofeci-Creci. Estamos trabalhando pela aprovação do projeto, que segue para votação no plenário, em regime de urgência. Informaremos sobre o andamento da proposta e mais notícias sobre o assunto.

 

 (Notícia postada por João Teodoro da Silva - Pres. do COFECI)

 

Brasil possui, atualmente, mais de quatro centenas de profissões que fazem parte do Microempreendedor Individual. Em abril, menos de dois anos depois da legislação entrar em vigor, o país atingiu a marca de um milhão de empreendedores individuais.

Agora o Corretor de Imóveis também poderá fazer parte desse rol de contemplados, a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou, esta semana, o projeto de lei complementar (PLS 90/10) do senador Fernando Collor (PTB-AL) que inclui além dos corretores, os escritórios de engenharia e arquitetura, os prestadores de serviços nas áreas de desenho industrial, design de interiores e transporte turístico.

Na avaliação do senador Cyro Miranda, relator da proposta na CAE, a medida faz justiça a atividades que exigem conhecimentos técnicos específicos e, por isso, precisam ser valorizadas e profissionalizadas.
O Microempreendedor Individual tem uma série de benefícios, como o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais. Além de ser enquadrado no Simples Nacional, ele também recolhe à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias são atualizadas, anualmente, de acordo com o salário mínimo. Com essas contribuições, o Empreendedor Individual tem acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.

Segundo Ovídio Maia, vice-presidente do Sindicato da Habitação do Distrito Federal (SECOVI/DF), o projeto é o ponta pé inicial para o empresário do futuro.

O SECOVI/DF cita alguns pontos importantes que irão favorecer o Corretor de Imóveis na categoria de Empreendedor Individual:

1 - a proposta traz um amparo legal para aqueles que estão iniciando na profissão;

2 - traz estabilidade para a categoria autônoma de financiar a casa própria, já que possuirão comprovante de renda;


3 - não há renúncia fiscal, porque o profissional cumprirá com suas obrigações fiscais e tributárias dentro da lei;

 

4 - o profissional conseguirá se estabelecer legalmente como empreendedor individual, sem burocracia.

A matéria segue, agora, para votação no Plenário do Senado, em regime de urgência, conforme requerimento do senador Gim Argello (PTB-DF).

Fonte: SECOVI

 

 

 

CAE do Senado aprova expansão do Simples Nacional

 

 

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou ontem a ampliação da lista de empresas tributadas pelo Sistema Integrado de Imposto e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional). Além dos escritórios de engenharia e arquitetura - cuja inclusão foi proposta em projeto de lei (PLS 90/10 - Complementar) do senador Fernando Collor (PTB-AL) -, os prestadores de serviços nas áreas de desenho industrial, corretagem de imóveis, design de interiores e transporte turístico passarão a ser beneficiados por esse regime de tributação.

 

O acréscimo desses últimos quatro setores ao Simples Nacional foi feito por emendas ao projeto apresentadas pelos senadores Demostenes Torres (DEM-GO), Francisco Dornelles (PP-RJ) e Cyro Miranda (PSDB-GO), e pelo ex-senador Adelmir Santana, que atuou como o primeiro relator da matéria.

 

Na avaliação de Cyro Miranda, atual relator da proposta na CAE, a medida faz justiça a atividades que exigem conhecimentos técnicos específicos e, por isso, precisam ser valorizadas e profissionalizadas.

 

"O grande problema consiste, exatamente, na invasão de pessoas despreparadas e na dificuldade que os órgãos fiscalizadores da profissão enfrentam para sanear o mercado. A possibilidade de que cada atividade se formalize como pessoa jurídica sob o regime do Simples Nacional terá o efeito saneador tão necessário", comentou Cyro Miranda no relatório referindo-se às atividades de corretagem de imóveis e design.

 

 

Na justificação do PLS 90/10 - Complementar, Fernando Collor admite que o regime do Simples Nacional - regulado pela Lei Complementar nº 123/06, a ser alterada pelo projeto - já permite a adesão de empresas ligadas à construção de imóveis e a obras de engenharia em geral, bem como à execução de projetos e serviços de paisagismo e de decoração de interiores. Mas não permitiria a engenheiros e arquitetos transformarem seus escritórios em micro ou pequenas empresas para se beneficiarem desse sistema de tributação simplificado.

Discriminação - Na discussão da matéria, o senador Francisco Dornelles (PP-RJ) disse não ver motivo para discriminação de empresas por ramo de atividade no enquadramento no Simples Nacional. A matéria segue, agora, para votação no plenário do Senado, em regime de urgência, conforme requerimento do senador Gim Argello (PTB-DF).

 

Já o PLS Complementar 467/08, que continua na pauta de votação, inclui mais 13 áreas de atividades na atual legislação do Simples. As novas áreas a serem contempladas pelo PLS 467/08 e que passarão a ter direito de optar pelo Simples Nacional são: medicina; medicina veterinária; odontologia; psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, fonoaudiologia e clinicas de nutrição; fisioterapia; advocacia; serviços de comissária, de despachantes e de tradução; arquitetura, engenharia, medição, testes, desenho e agronomia; corretagem de seguros; representação comercial; perícia, leilão e avaliação; auditoria e consultoria; e jornalismo e publicidade.

 

 

Esse projeto altera a Lei Complementar 123/06, que instituiu o Simples Nacional - regime tributário diferenciado e simplificado que visa favorecer as microempresas e empresas de pequeno porte. De acordo com essa legislação, microempresa é aquela que obtém, a cada ano, receita bruta igual ou inferior a R$ 240 mil. Já a empresa de pequeno porte deve ter receita bruta anual superior a R$ 240 mil e igual ou inferior a R$ 2,4 milhões.

 

A principal restrição ao ingresso de empresas no Simples Nacional está no artigo 17 dessa legislação, que veda a participação de empresas prestadoras de serviços decorrentes de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural. Esse artigo proíbe também a utilização do regime tributário diferenciado às empresas que prestam serviços de instrutor, corretor, despachante ou qualquer tipo de intermediação de negócios. (Agência Senado)

 

Fonte: Diário do Comércio

 

 

Publicado em 11/07/2012

 

 

 

 

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